Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.556/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica.

LEI Nº 12.556, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passa e Fica, inscrito no CNPJ sob o nº 08.144.974/0001-50, com sede no Município de Passa e Fica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.050

Data: 05.12.2025

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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