Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.555/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró.

LEI Nº 12.555, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.050

Data: 05.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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