Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.552/2025

Reconhece o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como "Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo".

LEI Nº 12.552, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como "Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como "Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo", sendo igualmente denominado, de forma popular e simbólica, como "Terra do Polvo", em razão da relevância socioeconômica, cultural e ambiental desta atividade para a região.

Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas dos pescadores artesanais, bem como organizações da sociedade civil e do setor produtivo, poderá promover e apoiar ações educativas, culturais, turísticas e gastronômicas destinadas a valorizar a pesca artesanal do polvo, a difundir boas práticas de sustentabilidade e a reconhecer a contribuição social e econômica dos trabalhadores que dela dependem, observada a legislação vigente e sem geração de despesas obrigatórias ao Poder Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.050

Data: 05.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Guilherme Moraes Saldanha

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