Lei Ordinária nº 12.551/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado.
LEI Nº 12.551, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.050
Data: 05.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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