Lei Ordinária nº 12.547/2025
Altera a Lei Estadual nº 12.047, de 28 de janeiro de 2025, para alterar o limite de autorização para abertura de créditos suplementares no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social.
LEI Nº 12.547, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Estadual nº 12.047 , de 28 de janeiro de 2025, para alterar o limite de autorização para abertura de créditos suplementares no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração do limite de autorização para abertura de créditos suplementares no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social, previsto na Lei Estadual nº 12.047 , de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º A Lei Estadual nº 12.047 , de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento durante o exercício financeiro de 2025, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no art. 4º. desta Lei, excetuando-se deste limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.049
Data: 04.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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