Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.545/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPPEN/RN.

LEI Nº 12.545, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPPEN/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte - SINDPPEN/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 07.832.577/0001-09, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.049

Data: 04.12.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento