Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.544/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Mangueiral - AMANGUE.

LEI Nº 12.544, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Mangueiral - AMANGUE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos do Mangueiral - AMANGUE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.567.143/0001-37, com sede no Município de Lagoa D`Anta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.049

Data: 04.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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