Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.543/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Natal Doações no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.543, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Natal Doações no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Natal Doações no Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 43.986.030/0001-21, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.049

Data: 04.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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