Lei Ordinária nº 12.541/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Chegados de Marley - ACCM.
LEI Nº 12.541, 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Chegados de Marley - ACCM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Chegados de Marley - ACCM, inscrita no CNPJ sob o nº 52.990.590/0001-40, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.047
Data: 02.12.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.