Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.540/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Patu.

LEI Nº 12.540, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Patu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Patu, inscrita no CNPJ sob o nº 11.259.441/0001-29, com sede no Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.046

Data: 29.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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