Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.539/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Torcida Jovem do Potyguar Seridoense.

LEI Nº 12.539, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Torcida Jovem do Potyguar Seridoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Torcida Jovem do Potyguar Seridoense, inscrita no CNPJ sob o nº 59.340.260/0001-59, com sede no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.046

Data: 29.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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