Lei Ordinária nº 12.532/2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins)", situado no Município de Martins, neste Estado.
LEI Nº 12.532, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins)", situado no Município de Martins, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Monumento Natural Cavernas de Martins (MONA Martins)", situado no Município de Martins, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.040
Data: 19.11.2025
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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