Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.526/2025

Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada em Ceará-Mirim, neste Estado.

LEI Nº 12.526, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada em Ceará-Mirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.038

Data: 15.11.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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