Lei Ordinária nº 12.526/2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada em Ceará-Mirim, neste Estado.
LEI Nº 12.526, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada em Ceará-Mirim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Ambiental, Histórico, Turístico e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a "Lagoa de Jacumã", situada no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.