Lei Ordinária nº 12.521/2025
Institui a Campanha Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.521, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Campanha Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada, a ser desenvolvida no âmbito da rede pública de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Campanha Estadual de Apoio à Mulher Mastectomizada tem como objetivos principais:
I - oferecer suporte médico, psicológico e social às mulheres submetidas à mastectomia, inclusive por meio da realização de mutirões anuais;
II - promover a conscientização e a educação da população sobre o câncer de mama e sua prevenção;
III - garantir o tratamento adequado e o acompanhamento multidisciplinar;
IV - facilitar o acesso a informações sobre reabilitação e recursos disponíveis na rede pública de saúde; e
V - sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mulheres mastectomizadas e os direitos dessas.
Art. 3º A campanha compreenderá as seguintes ações:
I - apoio psicossocial, incluindo grupos de apoio e sessões de terapia em grupo, para mulheres e seus familiares;
II - divulgação de informações sobre os direitos das mulheres mastectomizadas e orientações sobre tratamentos e reabilitação;
III - realização de palestras e seminários sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama; e
IV - capacitação contínua dos profissionais de saúde da rede pública para atendimento humanizado e especializado das mulheres mastectomizadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando à execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
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