Lei Ordinária nº 12.518/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas.
LEI Nº 12.518, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Paixão de Cristo do Município de Carnaúba dos Dantas, realizada aos pés do Monte do Galo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.038
Data: 15.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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