Lei Ordinária nº 12.510/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus, neste Estado.
LEI Nº 12.510, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão, do Município de Bom Jesus, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical
Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda Forró Meirão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.035
Data: 12.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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