Lei Ordinária nº 12.508/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha.
LEI Nº 12.508, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha, inscrita no CNPJ sob o nº 55.195.550/0001-03, com sede no Município de São Vicente, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.035
Data: 12.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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