Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.508/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha.

LEI Nº 12.508, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva e Cultural Sevilha - Escolinha Sevilha, inscrita no CNPJ sob o nº 55.195.550/0001-03, com sede no Município de São Vicente, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.035

Data: 12.11.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.