Lei Ordinária nº 12.503/2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.
LEI Nº 12.503, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.034
Data: 11.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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