Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.503/2025

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

LEI Nº 12.503, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.034

Data: 11.11.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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