Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.498/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Aves Limícolas"

LEI Nº 12.498, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Aves Limícolas"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Aves Limícolas", a ser celebrado, anualmente, em 9 de setembro.

Art. 2º No "Dia Estadual das Aves Limícolas" poderão ser realizados eventos culturais, esportivos, ambientais e turísticos destinados a promover a conservação das aves limícolas e seus habitats, por meio de ações que:

I - fortaleçam o debate social sobre a conservação e a proteção da biodiversidade;

II - promovam ações integradas nas áreas da cultura, meio ambiente, educação, esporte, turismo e pesca; e

III - promovam a educação ambiental para a proteção das aves limícolas e de seus habitats.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 06 de novembro de 2025.

DOEL - Ano - VIII - Nº 1688

Data: 07.11.2025

Deputado

EZEQUIEL FERREIRA

Pág. 07 Presidente

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