Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.497/2025

Altera a Lei n 5.198, de 8 de julho de 1983, que reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

LEI Nº 12.497, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei n 5.198 , de 8 de julho de 1983, que reconhece como de Utilidade Pública a entidade que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 5.198 , de 8 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação para Desenvolvimento Educacional, Cultural, Social e Ambiental Potiguar - AECAMP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.539.769/0001-94, com sede no Município de São José do Campestre, neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.031

Data: 06.11.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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Lei Ordinária nº 5198/1983 de 08/07/1983