Lei Ordinária nº 12.496/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Angicos - ASPRA.
LEI Nº 12.496, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Angicos - ASPRA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Angicos - ASPRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.699.339/0001-66, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.031
Data: 06.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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