Lei Ordinária nº 12.491/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL.
LEI Nº 12.491, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esporte e Lazer - ACEL, inscrita no CNPJ sob o nº 50.898.267/0001-16, com sede no Município de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.030
Data: 05.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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