Lei Ordinária nº 12.490/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Ações Sócio Sustentáveis (IPASS).
LEI Nº 12.490, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Ações Sócio Sustentáveis (IPASS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Ações Sócio Sustentáveis (IPASS), inscrito no CNPJ sob o nº 28.832.982/0001-05, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.030
Data: 05.11.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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