Lei Ordinária nº 12.484/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 12.484, 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Incentivo à Inserção no Mercado de Trabalho de Mulheres com 50 (cinquenta) anos ou mais, com o objetivo de promover o aprimoramento profissional, a manutenção e do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei deverá contemplar:
I - o estímulo à reinserção de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho formal e informal;
II - a promoção de cursos de capacitação e requalificação profissional voltados para esse público;
III - ações de sensibilização e combate à discriminação etária no ambiente corporativo; e
IV - o estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo para mulheres acima de 50 anos.
Art. 3º Para a implementação do Programa, o Estado poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, além de utilizar recursos de fundos estaduais voltados para o desenvolvimento do trabalho e geração de emprego e renda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
DOE Nº 16.023
Data: 24.10.2025
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