Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.479/2025

Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 12.479, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet", a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º O "Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Nesta data, poderão ser promovidas ações públicas e privadas de conscientização, palestras, campanhas educativas e mobilizações sociais voltadas para:

I - informar a população sobre os diversos tipos de violência contra a mulher em ambiente digital, incluindo difamação, vazamento de imagens íntimas, perseguição virtual (stalking), ameaças e discurso de ódio;

II - incentivar denúncias de crimes cibernéticos praticados contra mulheres;

III - promover o uso seguro e ético da internet, especialmente entre jovens e adolescentes;

IV - fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no ambiente digital.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.022

Data: 23.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara Francisco Canindé de Araújo Silva

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