Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.476/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Eid al-Fitr", o fim do Ramadã.

LEI Nº 12.476, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Eid al-Fitr", o fim do Ramadã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Eid al-Fitr", o fim do Ramadã, a ser comemorado, anualmente, na forma da tradição islâmica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.022

Data: 23.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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