Lei Ordinária nº 12.473/2025
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré.
LEI Nº 12.473, 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, realizada, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto, no Município de Guamaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.021
Data: 22.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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