Lei Ordinária nº 12.471/2025
Denomina RN MÁRIO CORDEIRO o trecho da RN - 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.
LEI Nº 12.471, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Denomina RN MÁRIO CORDEIRO o trecho da RN - 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RN MÁRIO CORDEIRO" a RN-120, na extensão entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.019
Data: 18.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.