Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.471/2025

Denomina RN MÁRIO CORDEIRO o trecho da RN - 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.

LEI Nº 12.471, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Denomina RN MÁRIO CORDEIRO o trecho da RN - 120 entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "RN MÁRIO CORDEIRO" a RN-120, na extensão entre os municípios de Serra Caiada e Santo Antônio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.019

Data: 18.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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