Lei Ordinária nº 12.470/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi.
LEI Nº 12.470, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Zé Pereira, em São João do Sabugi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.018
Data: 17.10.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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