Lei Ordinária nº 12.464/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Elino Julião, no Município de Timbaúba dos Batistas.
LEI Nº 12.464, 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Elino Julião, no Município de Timbaúba dos Batistas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Elino Julião, no Município de Timbaúba dos Batistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.018
Data: 17.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.