Lei Ordinária nº 12.459/2025
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 12.459, 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), destinada a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
III - VETADO.
IV - VETADO.
§ 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§ 3º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território estadual.
§ 4º A Secretaria competente poderá celebrar convênios ou parcerias para viabilizar a emissão do documento.
Art. 2º A expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), ou segunda via, ocorrerá sem custos, nos termos da Lei Federal nº 9.265 , de 12 de fevereiro de 1996.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.012
Data: 09.10.2025 Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
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