Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.458/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II.

LEI Nº 12.458, 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II, inscrito no CNPJ sob o nº 31.310.376/0001-26, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.012

Data: 09.10.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.