Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.455/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de São Sebastião, realizada no Município de Parelhas, neste Estado.

LEI Nº 12.455, 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de São Sebastião, realizada no Município de Parelhas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada de São Sebastião, realizada no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.010

Data: 07.10.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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