Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.445/2025

Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.445, 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.

Art. 2º Na campanha prevista nesta Lei, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - ampla divulgação de ações educativas sobre a importância do "detox digital";

II - esclarecimento, nas escolas, sobre o conceito de nomofobia e suas formas de tratamento;

III - conscientização sobre a necessidade de realização de atividades e tarefas que substituam o uso do celular e da internet;

IV - promoção de discussões sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares;

V - realização de palestras ministradas por especialistas;

VI - organização de grupos de apoio para promover encontros, rodas de conversa e terapias coletivas;

VII - produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material voltados à conscientização da população, contendo informações sobre características que possam permitir a identificação do uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares, bem como sobre locais para orientar a população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.008

Data: 02.10.2025 Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Alan Jefferson da Silveira Pinto

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