Lei Ordinária nº 12.438/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense.
LEI Nº 12.438, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.221.194/0001-67, com sede no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.004
Data: 26.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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