Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.437/2025

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale.

LEI Nº 12.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale, inscrita no CNPJ sob o nº 01.602.068/0001-03, com sede no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.004

Data: 26.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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