Lei Ordinária nº 12.434/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA.
LEI Nº 12.434, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.037.770/0001-01, com sede no Município de Rio do Fogo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.003
Data: 25.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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