Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.434/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA.

LEI Nº 12.434, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rio do Fogo em Ação - ARFA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.037.770/0001-01, com sede no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.003

Data: 25.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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