Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.432/2025

Reconhece como Pública Estadual a Trabalho, Serviços Social - Dorcas de Pendências/RN de Utilidade Associação de e Assistência.

LEI Nº 12.432, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Pública Estadual a Trabalho, Serviços Social - Dorcas de Pendências/RN de Utilidade Associação de e Assistência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Trabalho, Serviços e Assistência Social - Dorcas de Pendências/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 58.911.230/0001-92, com sede no Município de Pendências, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.002

Data: 24.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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