Lei Ordinária nº 12.428/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo/RN.
LEI Nº 12.428, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa do Dia do Evangélico, realizada no Município de Campo Redondo/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, no Município de Campo Redondo, neste Estado.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Dia do Evangélico, realizada, anualmente, na terceira sexta - feira do mês de agosto, no Município de Campo Redondo, neste Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.999
Data: 19.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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