Lei Ordinária nº 12.427/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.
LEI Nº 12.427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Agricultor, realizada no Município de Lagoa Nova, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.999
Data: 19.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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