Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.424/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

LEI Nº 12.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Religioso, Histórico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de Santa Rita de Cássia, localizada no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.997

Data: 17.09.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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