Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.423/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

LEI Nº 12.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.997

Data: 17.09.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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