Lei Ordinária nº 12.419/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio.
LEI Nº 12.419, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio, inscrita no CNPJ sob o nº 51.508.442/0001-84, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.992
Data: 11.09.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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