Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.418/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semeando o Futuro - ASF.

LEI Nº 12.418, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semeando o Futuro - ASF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semeando o Futuro - ASF, inscrita no CNPJ sob o nº 34.289.994/0001-20, com sede no Município de Fernando Pedroza, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.992

Data: 11.09.2025

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WALTER ALVES

Governador em exercício

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