Lei Ordinária nº 12.414/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva de Jucurutu.
LEI Nº 12.414, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva de Jucurutu.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva de Jucurutu, inscrita no CNPJ sob o nº 08.282.030/0001-40, com sede no Município de Jucurutu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.989
Data: 06.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.