Lei Ordinária nº 12.401/2025
Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.401, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece o Boi de Reis como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Boi de Reis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.986
Data: 03.09.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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