Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.392/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa "Pingo da Mei Dia".

LEI Nº 12.392, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa "Pingo da Mei Dia".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a festa "Pingo da Mei Dia", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.971

Data: 13.08.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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