Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.382/2025

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo.

LEI Nº 12.382, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Corrida do Turismo, realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro, em comemoração à Semana Mundial do Turismo.

Art. 2º A Corrida do Turismo tem como objetivos:

I - promover a prática esportiva como ferramenta de bem-estar e inclusão social;

II - incentivar o turismo regional, divulgando os potenciais turísticos e culturais do estado do Rio Grande do Norte;

III - fomentar a economia local, beneficiando a rede de serviços, comércio e hotelaria;

IV - incentivar a conscientização sobre a preservação ambiental e cultural nas regiões turísticas; e

V - mobilizar a população e os visitantes em atividades de lazer e convivência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.968

Data: 08.08.2025

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Marina Dias Marinho

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