Lei Ordinária nº 12.379/2025
Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.379, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.968
Data: 08.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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