Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.379/2025

Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.379, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Institui o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cooperativismo Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.968

Data: 08.08.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.