Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.376/2025

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal/RN.

LEI Nº 12.376, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Jesus Bom Pastor, padroeiro do Bairro Bom Pastor, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.966

Data: 06.08.2025

Pág. 270/271

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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